JUSTIÇA – STJ rejeita recurso e nega indenização a família de jornalista assassinado na ditadura militar em julho de 1971.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso que buscava restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que foi assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

Após análise da legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista, o STJ determinou que a primeira instância julgue o caso novamente. Ustra faleceu em 2015.

Luiz Eduardo Merlino, que era integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morreu quatro dias depois.

O julgamento teve início em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente. Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade, o que impede a prescrição da pretensão de reparação às vítimas e seus familiares.

A Quarta Turma do STJ, por 3 votos a 2, negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados pelo então coronel. Prevaleceu no julgamento o voto proferido pela ministra Maria Isabel Galotti, que votou para manter a decisão da Justiça paulista que considerou o caso prescrito.

O advogado da família Merlino informou que eles vão recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso levanta debates sobre a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura. Além disso, a qualificação dos atos supostamente praticados por Ustra como ilícitos contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo