Esta é a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas e foi destacada pelo presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, ressaltou que, como o tema jamais foi regulamentado pelo Congresso Nacional, as regras gerais do Código Civil foram aplicadas no caso em questão.
O caso que motivou essa decisão envolveu a companhia aérea American Airlines e a agência de turismo JBJ Turismo. A agência entrou com uma ação após a empresa aérea impedir a emissão de passagens aéreas com milhas adquiridas de terceiros. Apesar de ter sido derrotada em primeira instância, a agência conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que obrigou a companhia aérea a emitir as passagens.
Em seu recurso ao STJ, a defesa da American Airlines argumentou que as milhas são uma bonificação concedida aos clientes fiéis e, por isso, é legítimo que a empresa proíba sua comercialização, conforme cláusula contratual. Por outro lado, a agência de turismo alega que as milhas foram adquiridas de forma onerosa pelos clientes e, portanto, proibir sua venda seria abusivo.
No julgamento, os ministros da Terceira Turma votaram a favor da companhia aérea, considerando as milhas como bonificações gratuitas emitidas pela empresa. Mesmo que o julgamento tenha efeitos apenas para o caso específico, ele serve como precedente para casos semelhantes que possam surgir no futuro.
Essa decisão do STJ certamente terá impacto no mercado de milhas aéreas no Brasil, colocando em discussão a validade da proibição da compra e venda desses benefícios por terceiros. A partir desse precedente, juízes e advogados terão um embasamento legal para decidir sobre casos similares que venham a surgir no país.