JUSTIÇA – STJ obriga São Paulo a criar protocolo de atuação policial em manifestações, buscando adequar uso da força e garantir direitos à liberdade de expressão.

No dia 16 de outubro, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve elaborar e apresentar um protocolo que regule a atuação das forças policiais em manifestações públicas. A medida tem como objetivo ajustar o uso da força por parte do Estado, tornando-o mais adequado e respeitoso em relação aos direitos constitucionais.

Esse acórdão, divulgado logo após a data da decisão, impôs um prazo de 60 dias para que o governo paulista crie o protocolo, que deve conter exigências específicas. A iniciativa é fruto de um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2014, em resposta a casos de violência cometidos pela Polícia Militar durante protestos entre 2011 e 2013. A Defensoria apontou situações de detenções indevidas, uso excessivo da força e a aplicação de munições táticas, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa adequada.

O relator do processo, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou a importância do direito à crítica e à liberdade de expressão, enfatizando que manifestações, mesmo que gerem transtornos, devem ser respeitadas como um pilar da democracia. A posição do Tribunal de Justiça de São Paulo anteriormente era de que a esfera judiciária não deveria interferir nas políticas de segurança pública; no entanto, o STJ considerou que a falta de regulamentação efetiva por parte do estado configura uma omissão inaceitável.

A elaboração do protocolo deve definir de forma clara em quais situações a força policial pode e deve agir, priorizando uma abordagem proporcional e progressiva. Além disso, será realizado um diagnóstico que examina problemas estruturais associados à atuação da Polícia Militar em manifestações.

As diretrizes que devem ser incluídas no protocolo são abrangentes. Elas proíbem a imposição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas e estabelecem restrições rigorosas ao uso de armas de fogo, incluindo balas de borracha, a serem aplicadas apenas em situações legais específicas. O protocolo também exige que os policiais sejam claramente identificáveis e que um negociador civil seja designado para atuar durante os protestos. A comunicação sobre decisões de dispersão e diretrizes para o uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral também devem ser respeitadas.

Além disso, será garantido o direito de qualquer cidadão registrar a atuação dos agentes de segurança, assegurando maior transparência nas operações policiais. O governo do Estado de São Paulo foi notificado sobre a decisão e está analisando as implicações com sua Procuradoria Geral.

Por fim, destaca-se que a participação de organizações civis na construção do protocolo será bem-vinda, com audiências públicas sendo agendadas para garantir que a sociedade civil atue na defesa dos direitos humanos e na promoção de uma segurança pública mais eficaz e democrática.

Sair da versão mobile