A mulher havia solicitado um habeas corpus para evitar ser criminalmente investigada caso optasse pelo aborto, baseando-se em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a interrupção da gravidez em casos de anencefalia — situação em que o feto não desenvolve partes do cérebro. A defesa sustentou que a continuidade da gestação colocava a vida da gestante em risco.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que, apesar das poucas chances de sobrevivência do feto após o nascimento, não é impossível que a criança possa viver. Segundo o magistrado, a legislação brasileira só autoriza o aborto em casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia, conforme estabelecido em um precedente do STF. “Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, explicou o ministro.
Além disso, o relator destacou que a mulher não conseguiu demonstrar de forma convincente que sua vida estaria em risco caso a gestação continuasse. Portanto, o pedido não poderia ser atendido, de acordo com a legislação vigente. Os demais ministros da Quinta Turma — Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira — seguiram o voto do relator, resultando na decisão unânime.
A decisão remete a um veredicto de mais de uma década do STF, que, em 2012, permitiu a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos com a justificativa de que não há expectativa de vida fora do útero nesses casos. Atualmente, além do aborto em casos de anencefalia, a legislação brasileira permite o procedimento em situações de estupro ou quando há risco para a vida da gestante. Qualquer outro motivo para interromper a gravidez é tipificado como crime, com penas de um a três anos de prisão para a mulher e de um a quatro anos para o médico que realiza o procedimento.
A recente decisão do STJ reafirma os limites legais vigentes e reacende discussões sobre a flexibilização da legislação em casos de graves doenças fetais e riscos para a gestante, temas que ainda dividem a sociedade brasileira e o próprio cenário jurídico.