JUSTIÇA – STJ determina que companhias aéreas não são obrigadas a transportar cães de suporte emocional na cabine durante voos nacionais e internacionais.



Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as companhias aéreas não têm a obrigação de permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves, tanto em voos nacionais quanto internacionais. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, pela Quarta Turma do STJ, mas os detalhes específicos do caso permaneceram em segredo devido a questões processuais.

Os animais de suporte emocional são reconhecidos por sua função assistiva em relação a pessoas que enfrentam dificuldades emocionais ou transtornos mentais. No entanto, a falta de uma legislação clara sobre o assunto levou os ministros a deliberarem sobre a temática. Com base nisso, as companhias aéreas estão autorizadas a recusarem animais que não se enquadrem nos critérios que cada empresa estabelece, como limite de peso e medidas específicas para o transporte na cabine.

A ministra Maria Isabel Galotti, responsável pelo relatório do caso, destacou a diferença fundamental entre os cães de suporte emocional e os cães-guia. Segundo a ministra, é impraticável fazer essa comparação, já que os cães-guia passam por uma formação rigorosa e são equipados com identificação oficial, o que os habilita a oferecer auxílio a pessoas com deficiência visual de acordo com as normas legais.

Em sua argumentação, Galotti enfatizou que a inclusão de animais que não atendem aos critérios das companhias poderia representar um risco à segurança dos voos e de todos os passageiros a bordo. O entendimento de que cães de suporte emocional não são regulamentados de forma equivalente àqueles que desempenham funções específicas reforça a posição do tribunal em resguardar a integridade e a segurança nas viagens aéreas.

A decisão foi unânime entre os membros da Quarta Turma do STJ, refletindo um consenso sobre as implicações legais e práticas da presença de animais de suporte emocional em voos. Com essa determinação, as empresas aéreas ganham maior autonomia para definir suas políticas de transporte de animais na cabine, em um contexto que propõe um equilíbrio entre conforto emocional e segurança coletiva.

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