O colegiado julgou um pedido da União e da Anvisa para estender o prazo de regulamentação para 12 meses. No entanto, em novembro do ano passado, a Primeira Seção já havia autorizado a importação e determinado que a regulamentação fosse feita em um prazo de apenas 6 meses.
Por unanimidade, os ministros do STJ decidiram que o prazo já havia sido amplamente discutido durante o julgamento do caso e, por isso, negaram o recurso da União e da Anvisa.
A decisão de liberar a importação de cannabis vale apenas para o cânhamo industrial, uma variedade da planta com um percentual de tetrahidrocanabinol (THC) menor do que 0,3%, o princípio psicoativo da maconha. O STJ entendeu que essa concentração não é considerada entorpecente, o que significa que o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
A liberação da cannabis para fins medicinais foi uma decisão tomada a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial da planta no Brasil. Mesmo com a autorização da Anvisa para a importação, os insumos continuam sendo caros no mercado nacional.
Dessa forma, a decisão do STJ representa um avanço no debate em torno da regulamentação da cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e industriais no Brasil, garantindo mais uma opção terapêutica para a população e abrindo espaço para novas possibilidades econômicas no país.