A decisão do STJ contrariou a tese do “racismo reverso”, que se refere às ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas. Os ministros, por unanimidade, entenderam que a injúria racial não se aplica quando as ofensas são direcionadas a pessoas brancas por conta da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
De acordo com o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que estabeleceu os crimes de preconceito de raça ou cor, tem o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados. A decisão do tribunal também deixou claro que o conceito de “racismo reverso” é rejeitado, uma vez que o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder.
Com essa definição, a discussão sobre o “racismo reverso” poderá ser mais clara e aplicada adequadamente pelas instâncias inferiores. A decisão da Sexta Turma do STJ reforça a importância de combater o racismo e a discriminação racial, garantindo que a lei seja aplicada de forma justa e equitativa para todas as pessoas, independentemente de sua cor de pele.