Essa decisão representa um duro golpe contra a tese do chamado “racismo reverso”, que argumenta que pessoas negras também podem cometer atos de racismo contra pessoas brancas. O caso que gerou essa discussão envolveu um homem branco que foi insultado com o termo “escravista cabeça branca europeia” em Alagoas, sendo denunciado por injúria racial pelo Ministério Público.
Por unanimidade, os ministros do STJ entenderam que a injúria racial não se aplica quando as ofensas são em relação à cor da pele de pessoas brancas. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser utilizado. Segundo o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor, tem como objetivo proteger grupos minoritários que historicamente sofreram discriminação.
Ao rejeitar a ideia de “racismo reverso”, os ministros do STJ afirmaram que o racismo é um fenômeno estrutural que afeta principalmente grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. Com esta decisão, o entendimento sobre esse tema poderá ser adotado pelas instâncias inferiores da Justiça.
A discussão sobre o alcance das leis de combate ao racismo e à injúria racial continua sendo fundamental em um país como o Brasil, que carrega em sua história uma série de episódios de discriminação e preconceito. A decisão da Sexta Turma do STJ traz luz a essa questão e aponta para a necessidade de se combater todas as formas de racismo, independentemente da cor da pele das vítimas e dos agressores.