De acordo com a decisão do STF, o porte de maconha para uso pessoal não é mais considerado um crime, mas sim uma infração administrativa. A medida visa distinguir claramente os usuários de drogas dos traficantes, estabelecendo penalidades mais leves para os primeiros.
A Sexta Turma do STJ tomou essa decisão ao julgar o recurso de um indivíduo que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Os ministros decidiram extinguir a punibilidade do acusado e encaminhar o processo para a primeira instância, onde serão aplicadas medidas educativas e administrativas.
É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mas sim altera a natureza das consequências para o usuário. Agora, o porte para uso pessoal é considerado uma conduta ilícita, porém sujeita a medidas administrativas, como advertências e participação em programas educativos.
O tribunal também analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos. No entanto, a Corte decidiu que as consequências devem ser de natureza administrativa, sem repercussão penal.
Com essa decisão, o Brasil dá um passo importante rumo a uma política de drogas mais humanizada e eficiente, priorizando a saúde e a educação em detrimento da punição. Espera-se que essa medida beneficie os usuários de drogas e contribua para uma sociedade mais justa e consciente.