A decisão do STJ ocorreu em resposta a um pedido da prefeitura de Maricá. O colegiado reformou uma decisão anterior que havia suspenso as licenças necessárias e paralisado as obras. A problemática em torno do Maraey se arrasta há mais de uma década, marcada por intensos debates jurídicos. Em 2015, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) havia concedido o licenciamento prévio do projeto, porém, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se opôs, questionando a compatibilidade do empreendimento com o ecossistema da região. Essa divergência gerou uma série de decisões contraditórias, com licenças sendo tanto anuladas quanto validadas em diferentes momentos.
Recentemente, em maio de 2023, o então ministro Herman Benjamin, que fazia parte da Segunda Turma, havia concedido uma tutela de urgência solicitada pelo MPRJ, no contexto de um agravo decorrente do recurso especial apresentado pelo Inea e pela prefeitura.
Na decisão mais recente, o voto que prevaleceu foi do ministro Afrânio Vilela, que ressaltou a importância de analisar o caso em primeira instância, em vez de tratar isso em um recurso especial que questionava a existência de litispendência, ou seja, se havia ou não ações judiciais idênticas em andamento. O ministro enfatizou que a medida cautelar ou o pedido de tutela provisória não poderiam abrigar um conteúdo mais abrangente do que o que seria decidido no recurso.
Vilela articulou que o pedido do MPRJ, que visava a suspensão das licenças, não se encaixava no escopo da discussão principal. O ministro também mencionou que a situação em torno do empreendimento é complexa e envolta em controvérsias, sugerindo que a análise inicial deveria ocorrer em primeira instância. Essa abordagem, conforme ele argumentou, está alinhada com os princípios processuais adequados. A decisão marca um novo capítulo nesta longa batalha judicial, com implicações significativas para o futuro do desenvolvimento econômico e ambiental da região de Maricá.