O caso em questão envolvia um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao seu filho menor de idade. Diante da recusa, a Justiça de São Paulo autorizou o acesso aos dados bancários do indivíduo, decisão que foi confirmada pela Turma do STJ.
De acordo com o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a quebra do sigilo bancário pode ser autorizada quando a parte envolvida no pedido de pensão não colabora fornecendo informações sobre sua renda. O ministro ressaltou que, em casos que envolvem o interesse de um menor, como é o caso da pensão alimentícia, o direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto.
A decisão foi unânime entre os membros da Turma, que acompanharam o voto do relator. O ministro destacou que a relativização do sigilo bancário em casos como esse visa garantir o direito à alimentação do filho menor, que é um direito fundamental.
Por questões de segredo de Justiça, os detalhes específicos do caso não foram divulgados publicamente. No entanto, a decisão do STJ abre precedentes importantes para garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes em situações de pensão alimentícia.