JUSTIÇA – STJ autoriza quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão alimentícia em decisão inédita da Terceira Turma.

Na última terça-feira (18), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que impacta diretamente a questão do sigilo bancário no Brasil. O colegiado decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem judicial, especificamente para a obtenção de dados necessários ao cálculo de pensão alimentícia.

O caso em questão envolvia um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao seu filho menor de idade. Diante da recusa, a Justiça de São Paulo autorizou o acesso aos dados bancários do indivíduo, decisão que foi confirmada pela Turma do STJ.

De acordo com o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a quebra do sigilo bancário pode ser autorizada quando a parte envolvida no pedido de pensão não colabora fornecendo informações sobre sua renda. O ministro ressaltou que, em casos que envolvem o interesse de um menor, como é o caso da pensão alimentícia, o direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto.

A decisão foi unânime entre os membros da Turma, que acompanharam o voto do relator. O ministro destacou que a relativização do sigilo bancário em casos como esse visa garantir o direito à alimentação do filho menor, que é um direito fundamental.

Por questões de segredo de Justiça, os detalhes específicos do caso não foram divulgados publicamente. No entanto, a decisão do STJ abre precedentes importantes para garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes em situações de pensão alimentícia.

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