JUSTIÇA – STJ autoriza juízes a penhorar criptomoedas de devedores em decisão unânime, ampliando alcance da execução judicial e garantindo pagamento aos credores.



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica por unanimidade, permitindo que juízes emitam ofícios para corretoras de criptomoedas com o intuito de realizar a penhora de ativos de devedores. O recurso acolhido pelos cinco integrantes da turma veio de um credor que alegou não ter encontrado bens em nome do devedor após vencer uma causa judicial.

Na maioria dos casos, a Justiça utiliza o sistema BacenJud para bloquear e retirar valores diretamente das contas bancárias, garantindo a execução da decisão judicial e o pagamento ao credor. Contudo, as criptomoedas vinham escapando dessa forma de busca de valores por não circularem no sistema bancário tradicional. Com a decisão do STJ, os juízes e credores agora têm a possibilidade de acessar esses ativos virtuais.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, enfatizou que desde 2019 a Receita Federal passou a exigir a declaração de criptomoedas por todos os contribuintes que as possuem em seu patrimônio. Segundo Martins, um devedor é responsável por suas obrigações com todo o seu patrimônio, o que inclui as criptomoedas.

Durante o julgamento, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou a falta de regulamentação dos criptoativos pelo Legislativo, embora haja projetos de lei em andamento no Congresso que definam essas moedas digitais como representações de valor, ativos financeiros, meios de pagamento e acessos a bens e serviços.

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, que tem o objetivo de facilitar o bloqueio e a penhora de criptoativos nas contas dos clientes das corretoras. Com essa decisão do STJ e as iniciativas em andamento, a Justiça poderá ter mais eficácia na busca de ativos de devedores, mesmo que sejam virtuais e não convencionais.

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