Na maioria dos casos, a Justiça utiliza o sistema BacenJud para bloquear e retirar valores diretamente das contas bancárias, garantindo a execução da decisão judicial e o pagamento ao credor. Contudo, as criptomoedas vinham escapando dessa forma de busca de valores por não circularem no sistema bancário tradicional. Com a decisão do STJ, os juízes e credores agora têm a possibilidade de acessar esses ativos virtuais.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, enfatizou que desde 2019 a Receita Federal passou a exigir a declaração de criptomoedas por todos os contribuintes que as possuem em seu patrimônio. Segundo Martins, um devedor é responsável por suas obrigações com todo o seu patrimônio, o que inclui as criptomoedas.
Durante o julgamento, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou a falta de regulamentação dos criptoativos pelo Legislativo, embora haja projetos de lei em andamento no Congresso que definam essas moedas digitais como representações de valor, ativos financeiros, meios de pagamento e acessos a bens e serviços.
No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, que tem o objetivo de facilitar o bloqueio e a penhora de criptoativos nas contas dos clientes das corretoras. Com essa decisão do STJ e as iniciativas em andamento, a Justiça poderá ter mais eficácia na busca de ativos de devedores, mesmo que sejam virtuais e não convencionais.