JUSTIÇA – STJ anula condenação de arquiteta Adriana Villela por triplo homicídio, revertendo pena de 61 anos no caso conhecido como “Crime da 113 Sul”.

Na terça-feira, 2 de outubro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por uma margem apertada de 3 votos a 2, anular a condenação de 61 anos de prisão imposta à arquiteta Adriana Villela, no notório caso que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, em Brasília. Esse julgamento reveste-se de grande importância, dado que o crime, que chocou a sociedade em 2009, envolveu a morte brutal de três pessoas, incluindo José Guilherme Villela, advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, todos assassinados a facadas em seu apartamento na quadra 113 da Asa Sul.

Após uma investigação, Adriana, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do crime, que teria sido realizado por um ex-porteiro do prédio, seu sobrinho e outro comparsa, supostamente motivados por questões financeiras. A condenação de Adriana ocorreu em 2019, quando foi sentenciada a 67 anos e 6 meses de prisão por triplo homicídio. Essa pena foi posteriormente reduzida para 61 anos e 3 meses em instâncias superiores.

O argumento que levou à anulação da condenação no STJ girou em torno do cerceamento de defesa. O ministro Sebastião Reis Júnior, que votou pela anulação, alegou que a defesa de Adriana não teve acesso a depoimentos relevantes até o dia do julgamento, o que comprometeu sua capacidade de se preparar adequadamente. Essa falha processual foi determinante para a votação, com Reis Júnior ressaltando que os depoimentos extraídos de corréus eram cruciais para a confirmação da autoria do crime.

Os ministros Rogério Schietti e Og Fernandes, que formaram a minoria da composição, discordaram, argumentando que a defesa não se manifestou em tempo hábil quanto ao acesso aos depoimentos. Para eles, isso deveria ter sido abordado durante o processo original, o que tornaria a questão preclusa.

Com essa decisão, a Sexta Turma restabelece a busca por um julgamento mais justo, devolvendo ao caso a sua fase inicial. A defesa de Adriana também alega que a decisão do júri anterior foi contrária às provas apresentadas. Enquanto isso, o Ministério Público ficou em posição irregulada, insistindo na permanência da condenação e na imediata prisão de Adriana, sustentando a primazia da soberania das decisões do júri.

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