JUSTIÇA – STJ adia regulamentação da importação de sementes de cannabis medicinal até março de 2024, em resposta ao pedido da Advocacia-Geral da União.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, prorrogar o prazo para a regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil até 31 de março do próximo ano. A decisão surge após um novo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou a prorrogação na última data limite, 30 de setembro. Originalmente, a regulamentação era esperada para junho deste ano, mas se mostrou uma tarefa complexa e que demandava mais tempo.

A União e a Anvisa, responsáveis pela elaboração das normas necessárias, justificaram a extensão do prazo afirmando que o processo envolve uma variedade de especialidades e requisições interministeriais. Isso significa que a elaboração da minuta de portaria, que definirá as normas para a importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC, necessitará de etapas de validação cuidadosas.

A AGU sustentou que há diversas questões técnicas que ainda requerem atenção e que precisam ser superadas para que a proposta de regulamentação seja eficaz e atenda as exigências de segurança à saúde pública. O intuito é garantir que todos os aspectos relacionados à saúde e ao uso medicinal da planta sejam levados em consideração.

A relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa, reconheceu a amplitude do processo e a necessidade de flexibilidade na sua condução. Segundo ela, não houve má-fé por parte do governo ou da Anvisa, que têm mostrado comprometimento em avançar com as questões em pauta.

Os ministros, ao unanimemente acatarem o pedido, enfatizaram a importância da articulação entre as entidades envolvidas para o reconhecimento das dificuldades encontradas e a proposta de um novo calendário de trabalho que respeite as realidades encontradas. Esse tipo de decisão é especialmente significativo, uma vez que trata-se de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), um processo que exige que as demais instâncias da Justiça sigam a orientação estabelecida pelo STJ.

É importante lembrar que, em decisão anterior, o STJ já havia decidido que a Lei das Drogas não abrange as variedades de cannabis com baixas concentrações de THC. Essa determinação permitiu a empresas a importação de sementes de cannabis com alto teor de canabidiol, um composto amplamente reconhecido pelos seus benefícios medicinais, particularmente no tratamento de doenças que provocam convulsões e espasmos musculares, como a epilepsia.

A regulamentação proposta não só permitirá maior acesso a medicamentos baseados na cannabis, mas também abrirá portas para a produção de produtos industriais derivados de outros compostos, como o CBD e as fibras do cânhamo, este último com diversas aplicações, incluindo na indústria têxtil.

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