JUSTIÇA – STF vota para proibir desqualificação de mulheres vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e investigações policiais


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante nesta quarta-feira (22) ao registrar três votos a favor da proibição de que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais. A Corte iniciou o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no final do ano passado, com o objetivo de garantir um tratamento digno às vítimas durante a tramitação de processos.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram a favor de impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral por parte de policiais, advogados e juízes. Essa medida visa proteger as vítimas de possíveis constrangimentos e discriminações durante o processo legal em todo o país.

Após a manifestação dos três ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (23), quando mais votos serão proferidos. A ministra Cármen Lúcia destacou a importância de impedir que “frases cruéis” sejam proferidas contra mulheres vítimas de violência durante depoimentos e decisões judiciais.

Além de proibir a utilização da vida sexual da mulher como forma de desqualificação, a ministra também votou para impedir a tese da legítima defesa da honra por parte do acusado de crime sexual, visando evitar a justificativa da violência e pedir a absolvição. Os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso também serão responsabilizados caso desqualifiquem as vítimas.

Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que as vítimas de crimes sexuais enfrentam revitimização, são acusadas de promiscuidade e sofrem questionamentos sobre sua vida sexual, demonstrando a discriminação e o preconceito presentes no processo penal. Esse entendimento da Corte é fundamental para combater a desvalorização indigna das mulheres nesse contexto.

Um caso emblemático que motivou essa ação foi o da modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante uma audiência na qual prestou depoimento como vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado, o que resultou na Lei Mari Ferrer, criada para proteger vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela conduta inadequada.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo