JUSTIÇA – STF valida regra da Reforma da Previdência que reduz aposentadorias por invalidez, destacando a importância da solvência da Previdência Social, afirma ministro Barroso.

O ministro Luís Roberto Barroso, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto nesta sexta-feira, dia 19, em um caso que avalia a validade da nova regra da Reforma da Previdência de 2019, a qual reduziu o montante das aposentadorias por invalidez. O julgamento se iniciou no plenário virtual e está programado para ocorrer até as 23h59 da próxima sexta-feira, 26. Apenas o relator, até o momento, expressou sua posição.

Esse tema possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF terá impacto em diversos outros processos semelhantes em diferentes instâncias judiciais. Antes da reforma, o cálculo das aposentadorias por invalidez era realizado com base em 80% das contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador. Com a Emenda Constitucional 103/2019, essa base foi alterada para considerar apenas 60% das contribuições, mais um acréscimo de 2% para cada ano que excedesse os 20 anos de contribuição.

Barroso, em seu voto, reconheceu que a mudança é “ruim”, mas defendeu que se trata de uma escolha legislativa orientada para garantir a saúde financeira da Previdência Social. Para o ministro, cabe ao legislador decidir sobre questões que envolvem a solvência do sistema previdenciário, e uma intervenção judicial poderia trazer consequências imprevisíveis e prejudiciais para um elevado número de pessoas.

Ele argumentou que a estabilidade financeira do regime previdenciário é fundamental para assegurar o pagamento dos benefícios. Em suas palavras, “é indesejável não garantir proventos integrais a quem se torna incapaz de trabalhar devido a doenças graves”, mas ele enfatizou que nem toda dificuldade ou insatisfação necessariamente infringe a Constituição.

Ademais, Barroso rejeitou a alegação de que a redução do valor da aposentadoria por invalidez contraria o princípio da irredutibilidade dos benefícios, afirmando que essa regra se aplicaria apenas em condições específicas. No caso sob análise, um segurado argumentou ter direito a um cálculo mais benéfico da aposentadoria, pois o valor recebido era inferior ao auxílio-doença que recebia. Contudo, o relator esclareceu que os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são regulados por normas diferentes, e seu voto foi a favor da reversão da decisão anterior, alinhando-se assim à posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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