JUSTIÇA – STF valida provas criminais obtidas por abertura de encomendas e cartas interceptadas pelos Correios e presídios em decisão polêmica

Na tarde desta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a validação de provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios, assim como a validação de provas obtidas com a abertura de cartas interceptadas nos presídios. A decisão da Corte estabelece que não é necessária autorização judicial prévia para a validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.

O julgamento teve como base um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020, a fim de considerar ilegais as provas obtidas sem autorização judicial prévia a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes. A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, que destacou a necessidade de levar em consideração indícios de crimes para a utilização das provas provenientes de encomendas postais e correspondências apreendidas nos presídios.

Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal e do Ministério da Justiça que apontam o uso das encomendas enviadas pelos Correios para o tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior. Alexandre de Moraes ressaltou que, embora em regra geral a violação de correspondências sem decisão judicial não seja aceita como prova, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser utilizados em investigações.

O caso em questão que foi julgado pelo STF envolveu um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência, sem a existência de uma decisão judicial prévia para a validação da prova. A decisão do Supremo Tribunal Federal, portanto, estabelece uma nova orientação sobre a validação de provas obtidas por meio de correspondências, levando em consideração a presença de indícios de atividades ilícitas para justificar a utilização dessas provas em investigações criminais.

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