A decisão foi tomada a partir do recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que firmou contrato com a Caixa para a aquisição de um imóvel no valor de R$ 66 mil, mas deixou de pagar as parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor contestou a validade da lei e recorreu à Justiça.
Por maioria de votos, os ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial dos imóveis. Fux ressaltou que, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor ainda tem a possibilidade de questionar a cobrança na Justiça e evitar a tomada do imóvel. O ministro também destacou os benefícios da alienação fiduciária para o mercado imobiliário brasileiro, como a oferta de juros mais baixos para esse tipo de empréstimo.
O entendimento de Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. No entanto, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contrários à execução sem decisão judicial.
Fachin argumentou que o procedimento de retomada extrajudicial é desproporcional, restringindo de forma excessiva o direito fundamental à moradia. Segundo ele, essa medida confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico.
De acordo com informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atualmente existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, o que representa cerca de R$ 730 bilhões negociados.
Com a decisão do STF, a retomada de imóveis de devedores poderá ser realizada de forma mais ágil, sem a necessidade de tramitação judicial. No entanto, é importante ressaltar que o devedor ainda possui o direito de contestar a cobrança na Justiça e buscar alternativas para resolver a sua situação financeira.





