JUSTIÇA – STF valida Emenda que flexibiliza regime de contratação de servidores públicos após 24 anos de tramitação no Congresso.



O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão histórica nesta quarta-feira, ao validar a Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Essa norma, que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos, permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após 24 anos de tramitação, o caso chegou à Corte por meio de ações protocoladas por partidos políticos de oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso, como o PT, PDT, PC do B e PSB.

Os argumentos apresentados pelos partidos contestavam a forma como a emenda foi aprovada, alegando que não seguiu o devido processo legislativo no Congresso. Segundo eles, a emenda foi modificada no Senado e não retornou para nova deliberação na Câmara dos Deputados. No entanto, os ministros do STF concluíram, na sessão de hoje, que a emenda é constitucional e suas mudanças são válidas para futuras contratações, sem afetar os servidores já existentes.

A emenda de 1998 representou uma quebra com a tradicional obrigatoriedade do regime jurídico único para os servidores públicos. A Constituição de 1988 estabelecia que o governo federal, estados e municípios deveriam criar um único regime para seus servidores, que seriam contratados apenas pela modalidade estatutária. Essa determinação se estendia às autarquias, administração pública direta e fundações.

Com a validação da Emenda Constitucional n° 19, abre-se espaço para uma maior flexibilização nas contratações de servidores públicos, permitindo a admissão por meio da CLT. Essa decisão do STF terá impacto significativo nas políticas de recursos humanos do setor público, abrindo possibilidades para novos modelos de contratação e gestão de pessoal.

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