Os argumentos apresentados pelos partidos contestavam a forma como a emenda foi aprovada, alegando que não seguiu o devido processo legislativo no Congresso. Segundo eles, a emenda foi modificada no Senado e não retornou para nova deliberação na Câmara dos Deputados. No entanto, os ministros do STF concluíram, na sessão de hoje, que a emenda é constitucional e suas mudanças são válidas para futuras contratações, sem afetar os servidores já existentes.
A emenda de 1998 representou uma quebra com a tradicional obrigatoriedade do regime jurídico único para os servidores públicos. A Constituição de 1988 estabelecia que o governo federal, estados e municípios deveriam criar um único regime para seus servidores, que seriam contratados apenas pela modalidade estatutária. Essa determinação se estendia às autarquias, administração pública direta e fundações.
Com a validação da Emenda Constitucional n° 19, abre-se espaço para uma maior flexibilização nas contratações de servidores públicos, permitindo a admissão por meio da CLT. Essa decisão do STF terá impacto significativo nas políticas de recursos humanos do setor público, abrindo possibilidades para novos modelos de contratação e gestão de pessoal.