JUSTIÇA – STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda de aposentadorias do INSS após pedido de suspensão por Alexandre de Moraes.


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inclusão do processo na pauta de julgamentos foi determinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte, e deverá ser retomado na modalidade presencial.

A decisão de retomar o julgamento sobre a revisão da vida toda surgiu após o Supremo validar a possibilidade de aposentados que entraram com ações na Justiça pedirem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

O INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão, argumentando que a revisão não deveria se aplicar a benefícios previdenciários já extintos, a decisões judiciais que negaram o direito à revisão e à proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Antes da suspensão do julgamento, o placar sobre o posicionamento a ser adotado na revisão da vida toda estava indefinido. Ministros votaram tanto a favor quanto contra a anulação da decisão do STJ que garantiu a um segurado do INSS a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

O processo em questão diz respeito a um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994. Associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios, alegando que a desconsideração dessas contribuições resultou em redução do benefício para os segurados do INSS.

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