O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, leu seu voto sobre a questão durante a sessão de hoje. O julgamento visa analisar a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários após ordem judicial, caso não tomem providências para retirar o conteúdo considerado ilegal. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização, defendendo que as plataformas devem agir na retirada de conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, após notificação extrajudicial.
A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano devido ao recesso que se inicia em 20 de dezembro. Com a retomada em 2025, ainda faltam os votos de nove ministros. Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o monitoramento prévio configuraria censura.
Os processos em discussão no STF envolvem a necessidade de ordem judicial prévia para a responsabilização dos provedores por atos ilícitos, como no caso do Facebook, e a questão sobre se as empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, como no processo envolvendo o Google. A análise destes casos traz perspectivas importantes para o uso da internet e a responsabilidade das plataformas digitais perante os conteúdos publicados por terceiros.