JUSTIÇA – STF Retoma Julgamento sobre Responsabilização das Redes Sociais por Conteúdos Ilegais em 4 de Junho; Ministros Já Proferem Seus Votos.

Em um cenário que promete repercussões significativas para a relação entre liberdade de expressão e responsabilidade digital, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Este tema, que toca em questões fundamentais do Marco Civil da Internet, será discutido novamente no dia 4 de junho. O julgamento havia sido interrompido em dezembro do ano passado devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que recentemente devolveu o processo para apreciação da Corte.

O cerne do debate se concentra na constitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, também conhecido como Marco Civil da Internet. Este artigo estabelece que as plataformas digitais somente podem ser responsabilizadas por publicações de usuários se, após uma ordem judicial, não tomarem as devidas providências para a remoção do conteúdo ilegal. Esse aspecto da lei visa assegurar a liberdade de expressão, evitando censura indevida na internet.

Até o momento, três ministros já emitiram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a responsabilização parcial das redes sociais, argumentando que estas devem se mobilizar para remover conteúdos relacionados a crimes graves, como pornografia infantil, incitação ao suicídio, e terrorismo, mediante notificação prévia. No entanto, Barroso ressalta que a retirada de postagens que agredem a honra de indivíduos deve ser feita apenas após decisão judicial, alinhando-se à prática atual.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela responsabilização das plataformas, concordando que as empresas devem retirar conteúdos que violam a lei — como mensagens que incitam à violência e racismo — após notificações extrajudiciais.

O julgamento, que envolve dois processos distintos, explora a limite da responsabilidade das plataformas. No caso relatado por Toffoli, o tribunal analisa a validade da exigência de uma ordem judicial antes que provedores de internet possam ser considerados responsáveis por ilícitos. O outro caso, que cabe a Fux, investiga se uma empresa que opera um site deve ser responsável pela fiscalização e remoção de conteúdos ofensivos, mesmo sem uma ordem judicial.

Com o avanço do debate, ficará claro como o STF balançará as demandas por liberdade de expressão e a necessidade de prevenir abusos nas redes sociais, um desafio crescente no cenário digital contemporâneo. A decisão do tribunal poderá servir de referência para futuras regulações e moldar a maneira como plataformas digitais operam no Brasil.

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