JUSTIÇA – STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo de usuários em plenário na tarde desta quinta-feira.

Nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos processos que envolvem a responsabilidade das empresas de redes sociais sobre o conteúdo postado por usuários. No primeiro dia de julgamento, que foi ontem (27), a Corte ouviu as argumentações dos advogados das redes sociais, que defenderam a validade do Marco Civil da Internet e a não responsabilização direta das plataformas.

No segundo dia de julgamento, as partes devem finalizar suas argumentações, e está prevista a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República, seguida da votação. O foco principal do julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, lei que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com esse artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por usuários se, após uma ordem judicial, não tomarem as medidas necessárias para retirar o conteúdo do ar, visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura.

O plenário do STF está analisando quatro processos que discutem a constitucionalidade desse artigo. Em um dos processos, que é relatado pelo ministro Dias Toffoli, a Corte vai decidir sobre a necessidade de uma ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos, como no caso de um perfil falso criado no Facebook que resultou em uma condenação por danos morais.

Outro processo em discussão, relatado pelo ministro Luiz Fux, avalia se as empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem a necessidade de intervenção judicial, como no caso do recurso protocolado pelo Google.

Além desses processos, a Corte também está analisando outras ações que envolvem a suspensão de aplicativos de mensagens e a responsabilidade das empresas em cumprir ordens judiciais relacionadas a investigações criminais. O julgamento desses processos é de grande relevância para definir os limites da responsabilidade das empresas de redes sociais em relação ao conteúdo postado por terceiros.

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