JUSTIÇA – STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento preventivo em vias públicas em Brasília. Placar está 4×1.



Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas, em Brasília. Até o momento, a Corte conta com quatro votos a favor de que as guardas municipais possam realizar policiamento preventivo e comunitário.

Após uma sessão que se estendeu até tarde, o julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida, restando os votos de seis ministros. O recurso em questão foi protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo, contestando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou inconstitucional um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que atribui à Guarda Civil Metropolitana a competência para executar o policiamento.

A discussão gira em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição, o qual determina que os municípios podem criar guardas municipais voltadas para a proteção de seus bens, serviços e instalações. No entendimento da Justiça paulista, as guardas não poderiam realizar patrulhamento preventivo, atribuição que seria da Polícia Militar.

O voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, tem se sobressaído no julgamento. Ele argumentou que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente e pode ser exercida pelos municípios, estados e União. Assim, as guardas municipais poderiam atuar no policiamento das vias dos municípios que possuem essa estrutura.

Na sessão recente, os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça acompanharam o voto do relator. Flávio Dino destacou que as guardas municipais poderiam realizar prisões em flagrante nas ruas, não se limitando apenas à proteção de escolas públicas e postos de saúde.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin proferiu o único voto contrário, defendendo que as guardas teriam restrições em suas atribuições, não podendo realizar, por exemplo, buscas pessoais com base em denúncias anônimas de tráfico de drogas. A discussão sobre o papel das guardas municipais no policiamento das ruas continua em pauta no STF, aguardando os votos dos demais ministros para a decisão final.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo