Até o momento, a tendência dos ministros que já votaram é manter o porte de maconha como um comportamento ilícito, porém com punições de natureza administrativa em vez de criminal. Isso significa que não haverá mais a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários para os usuários da droga.
Além disso, o STF também irá deliberar sobre a quantidade de maconha que seria considerada para uso pessoal e não para tráfico de drogas, estipulando valores entre 25 e 60 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
O debate gira em torno da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas alternativas para usuários e traficantes, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos. Mesmo sem prever pena de prisão, a lei manteve a criminalização do porte de drogas, sujeitando os usuários a inquéritos e processos judiciais.
É importante ressaltar que, segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha, mas sim sobre a descriminalização do seu porte para uso pessoal. Os votos dos ministros analisam a natureza ilícita do consumo da droga, mas propõem medidas administrativas para os usuários.
O julgamento teve início em 2015 e passou por diversas discussões e mudanças de posicionamento dos ministros, culminando agora com a expectativa de uma possível decisão favorável à descriminalização do porte de maconha. A população aguarda com expectativa a definição do STF sobre esse tema controverso e relevante para a sociedade brasileira.