O julgamento foi interrompido em 2020, quando houve um placar de 2 votos a 1 a favor da validade das normas do trabalho intermitente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que o modelo de trabalho é inconstitucional, pois coloca o trabalhador em uma posição de fragilidade devido à sua imprevisibilidade.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes defenderam a modalidade, alegando que as regras são constitucionais e visam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam ainda oito votos dos ministros para concluir o julgamento.
O contrato de trabalho intermitente, conforme estabelecido na reforma trabalhista de 2017, prevê que o trabalhador seja remunerado por horas ou dias trabalhados. Ele ainda tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais ao período de trabalho. O valor da hora de trabalho deve ser acordado previamente e não pode ser inferior ao salário mínimo por hora.
Além disso, o empregado deve ser convocado com antecedência mínima de três dias corridos e, durante o período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. No entanto, a legalidade desse tipo de contrato foi questionada por várias entidades, que alegam que ele favorece a precarização do emprego e o pagamento de salários abaixo do mínimo.
Na mesma sessão, o STF também deve revisitar a questão da saída do Brasil da Convenção 158 da OIT, que proíbe demissões sem justa causa, e discutir a necessidade de regulamentar a proteção dos trabalhadores diante da automação. A Procuradoria-Geral da República pede o reconhecimento da omissão do Congresso nesse tema.
Com tantas pautas trabalhistas em discussão, a expectativa é de que o julgamento no STF traga à tona reflexões importantes sobre os direitos e garantias dos trabalhadores no país. A sociedade aguarda ansiosamente as decisões que serão tomadas durante essa sessão crucial para o cenário laboral brasileiro.