JUSTIÇA – STF Retoma Julgamento Crucial Sobre Responsabilização de Redes Sociais por Postagens Ilegais em Meio a Divergências entre Ministros.



Na manhã desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá para retomar um julgamento crucial acerca da responsabilidade das plataformas de redes sociais por publicações ilegais realizadas por seus usuários. A sessão está agendada para as 10h e promete intensificar um debate que afeta não apenas as empresas do setor, mas também os direitos dos usuários e a dinâmica da liberdade de expressão na internet.

O julgamento, que foi interrompido na semana passada, teve seu clímax com a apresentação do voto divergente do ministro André Mendonça. Ele se posicionou contra a responsabilização direta das plataformas por conteúdos publicados por terceiros, argumentando que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que normatiza o uso da internet no Brasil, não confere imunidade às empresas, mas estabelece limites bem definidos. Segundo ele, as plataformas atuam como intermediárias e, portanto, seriam apenas responsáveis se não agissem após uma ordem judicial.

De acordo com o referido artigo, as empresas são responsabilizadas pelas postagens de seus usuários somente se não removerem o conteúdo ofensivo após uma solicitação judicial. Mendonça defendeu que, exceto em casos autorizados por lei, as redes sociais não devem ser responsabilizadas pela não remoção de conteúdos, mesmo que a Justiça posteriormente determine a exclusão desses posts.

Durante o julgamento, outros ministros também se manifestaram. Luiz Fux e Dias Toffoli destacaram a possibilidade de que as plataformas possam ser acionadas por notificações extrajudiciais para a remoção de conteúdos ilegais, o que dispensaria a necessidade de uma decisão judicial prévia. Para Fux, essa abordagem poderia ser aplicada em casos de crimes contra a honra, enquanto Barroso opinou que a ordem judicial seria necessária apenas para essas situações, deixando as demais concessões à avaliação das próprias plataformas.

O STF analisará dois casos concretos que trazem à tona a interpretação do Marco Civil da Internet. Um deles envolve o Facebook, que contestou uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro diz respeito à responsabilidade do Google em monitorar conteúdos ofensivos em um site que hospeda. Esses casos não apenas testam os limites da legislação vigente, mas também o papel das redes sociais na moderna sociedade digital. Com repercussões que podem moldar futuras interações online, o desfecho desse julgamento será aguardado com expectativa tanto pelos defensores da liberdade de expressão quanto por aqueles que clamam por responsabilidade nas redes.

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