De acordo com o TSE, as declarações feitas pelo ex-presidente durante a reunião foram consideradas propaganda eleitoral irregular, baseada em informações inverídicas, com o objetivo de prejudicar a integridade do processo eleitoral. Todos os ministros da Segunda Turma, incluindo Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, confirmaram a decisão de rejeitar os recursos extraordinários apresentados pelos advogados de Bolsonaro e do PL.
Os advogados alegaram que a Justiça Eleitoral não teria competência para julgar o caso e argumentaram que as manifestações do ex-presidente estavam protegidas pela liberdade de expressão. Entretanto, o voto de Dias Toffoli prevaleceu, ressaltando a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro e justificando a atuação do TSE. O ministro destacou que uma conclusão diferente seria possível apenas mediante o reexame de fatos e provas, o que não é permitido por meio dos recursos extraordinários, cujo objetivo é julgar possíveis violações à Constituição.
Com a decisão da Segunda Turma do STF, a multa de R$ 20 mil imposta a Bolsonaro pelo TSE permanece em vigor. A manutenção da punição reforça a posição da Justiça Eleitoral em relação à propaganda eleitoral antecipada e destaca a relevância das decisões tomadas neste contexto. Além disso, sinaliza a importância de respeitar os limites estabelecidos para a liberdade de expressão, especialmente em temas relacionados ao processo eleitoral. A decisão da Segunda Turma do STF reforça a autoridade do TSE e ressalta a necessidade de cumprir as normas estabelecidas para garantir a lisura e a transparência das eleições no Brasil.