Inicialmente, a administração do shopping foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. No entanto, em segunda instância, o estabelecimento reverteu a decisão e saiu vitorioso no caso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que não houve dano moral, justificando que a abordagem foi feita por uma funcionária do shopping, solicitando que a mulher trans utilizasse o banheiro masculino.
A decisão foi tomada por 8 votos a 3, seguindo o voto do relator do caso, Luiz Fux, que rejeitou o recurso ao entender que não se tratava de uma questão constitucional a ser analisada pelo STF. Segundo Fux, o Tribunal de Santa Catarina não identificou prova de preconceito ou agressão na abordagem feita pela funcionária do shopping.
Entretanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, abriu divergência ao destacar a importância da proteção dos vulneráveis pelo tribunal. Barroso ressaltou que a pessoa transgênero envolvida no caso foi impedida de utilizar o banheiro feminino no shopping, o que configura um ato discriminatório. A posição de Barroso foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Além de negar o recurso da mulher transexual, a Corte cancelou a chamada repercussão geral, que estenderia a decisão para casos semelhantes em todo o país. A decisão do STF levantou discussões sobre a garantia dos direitos de minorias e a proteção de grupos vulneráveis na sociedade brasileira.