Caso os parlamentares não cumpram esta determinação, a licença-paternidade seguirá as regras da licença-maternidade, que atualmente tem duração de 120 dias. A ação em questão foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Corte agora se espera os votos dos outros oito ministros para a conclusão do julgamento.
Atualmente, a licença-paternidade é de apenas cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Esta regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi instituída com a promulgação da Constituição de 1988. No entanto, a licença de cinco dias deveria ser temporária, e permanece até hoje devido à falta de uma regulamentação definitiva por parte do Congresso.
O julgamento tem atraído grande atenção devido às suas amplas implicações. O tema já havia sido discutido em setembro deste ano, quando o STF formou maioria de 7 votos a favor da determinação do prazo de 18 meses para a regulamentação da licença-paternidade. No entanto, o julgamento foi suspenso e agora, com a retomada presencial, os ministros Barroso e Fachin reiteraram a importância da regulamentação do benefício.
Barroso foi enfático ao afirmar que a ausência de regulamentação da licença-paternidade tem impactos negativos na igualdade de gênero e na formação dos filhos. Ele ressaltou que o prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na sociedade. Fachin concordou com este posicionamento, respaldando a necessidade de modernizar e ajustar as regras para refletir o contexto atual.
Já Gilmar Mendes alertou para o impacto fiscal da licença-paternidade nas contas da Previdência Social, enfatizando que a solução normativa a ser adotada terá consequências significativas. Além disso, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade é uma realidade em 115 países, sendo remunerada em 102 destes, e a duração média é de 3,3 dias. Este contexto internacional também serve como base para a discussão no Brasil, ressaltando a necessidade de se adequar às tendências globais.
Com vários aspectos da licença-paternidade em pauta, o julgamento do STF aborda questões que vão além de questões legais, refletindo as mudanças sociais e as necessidades contemporâneas tanto no Brasil quanto no cenário internacional.