O ministro relator do caso, Flávio Dino, determinou em outubro do ano passado que a idade mínima para aposentadoria das mulheres policiais civis e federais seja reduzida em 3 anos, estabelecendo o critério de 52 anos, até que o Congresso Nacional crie uma nova regulamentação para o tema. A medida foi acionada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumentou que o Congresso ignorou a diferença constitucional de gênero ao igualar a idade mínima de aposentadoria.
Atualmente, o placar no STF está em 3 votos a favor da manutenção da decisão de suspender a regra. Além do relator Flávio Dino, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram nesse sentido. Ainda faltam os votos de oito ministros da Corte para finalizar a decisão. Vale ressaltar que o julgamento está sendo realizado no plenário virtual, uma modalidade que não requer a presença física dos ministros, que inserem seus votos de forma eletrônica.
A análise desse caso é de extrema importância para a categoria dos policiais civis e federais, pois envolve questões relacionadas à aposentadoria e direitos previdenciários. Ainda não há uma definição final sobre o assunto, mas a previsão é que a votação ocorra até quinta-feira (24). O desfecho desse julgamento terá impacto direto na vida e planejamento de aposentadoria desses profissionais.