Neste momento, a sessão será reaberta com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que na semana passada interrompeu a análise do caso após adiantar um pedido de vista. O julgamento tem como principal foco a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, as plataformas são responsáveis pelas postagens de usuários somente se, após ordem judicial, não tomarem providências para remover o conteúdo, visando assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já se manifestaram a favor da responsabilização, argumentando que as plataformas devem retirar conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia e incitação à violência, após notificação extrajudicial.
O plenário do STF está analisando dois processos que questionam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Um dos processos, relatado por Dias Toffoli, aborda a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos, envolvendo um recurso do Facebook em que a plataforma foi condenada por danos morais devido à criação de um perfil falso. Já no processo relatado por Luiz Fux, o Supremo debate se empresas que hospedam sites devem fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em um recurso protocolado pelo Google.
A discussão sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários segue em pauta no STF, aguardando os desdobramentos dos próximos votos e as repercussões dessa importante decisão para a regulação da internet no Brasil.