JUSTIÇA – STF Prorroga Conciliação Entre União e Eletrobras por 45 Dias para Definir Conselho de Administração.

O impasse entre a União e a Eletrobras sobre a participação do governo federal no Conselho de Administração da companhia após sua privatização ganhou um novo capítulo. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 45 dias a tentativa de conciliação entre as partes. A decisão atende a um pedido conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, formulado na semana passada, marcando a segunda prorrogação deste processo conciliatório.

Inicialmente, o caso foi remetido à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF) em dezembro do ano passado, com um prazo inicial de 90 dias. Em abril deste ano, esse prazo foi estendido por mais 90 dias, ante a complexidade do tema. Nunes Marques destacou a “complexidade da controvérsia”, enfatizando que o resultado terá um impacto significativo na ordem econômico-social do país. Para ele, garantir um desfecho nas tratativas de conciliação é crucial para promover a segurança jurídica e o interesse público.

Nas argumentações apresentadas ao STF, tanto o governo quanto a Eletrobras afirmaram que as negociações estão na fase conclusiva. Estão em discussão a ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Além disso, há uma proposta que envolve a venda da participação da companhia na Eletronuclear.

Em um comunicado ao mercado datado de 31 de julho, a Eletrobras informou que o acordo final com a AGU deverá ser submetido aos conselhos da companhia, conforme estabelecem o estatuto da empresa e a Lei das S/A, Lei n° 6.404 de 1976.

O caso centraliza-se na constitucionalidade de um trecho da Lei n° 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras. A AGU havia acionado o Supremo para contestar a parte da lei que impõe um limite de 10% das ações à capacidade de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras. Segundo a AGU, tal disposição é inconstitucional e prejudicial, pois desincentiva o investimento privado na companhia e afeta exclusivamente a União, único acionista com mais de 10% de participação.

A ação visa proteger o interesse público e os direitos de propriedade da União, sem a intenção de reestatizar a Eletrobras. O ministro Nunes Marques ressaltou a sensibilidade do tema, apontando que o processo de desestatização foi “amplo e democrático” e que envolve diversos princípios fundamentais. Entre eles, o interesse público, o direito à propriedade, e a legítima expectativa dos acionistas minoritários.

“A não perder de vista”, enfatizou Marques, “está tanto o interesse público em orientar a prestação de um serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”. Com a nova prorrogação, espera-se que um acordo possa finalmente ser alcançado, trazendo maior clareza e estabilidade para o futuro da Eletrobras.

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