A ação visava manter a decisão da primeira instância, que impediu o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro de exaltar o golpe militar nos quartéis das Forças Armadas. Após a segunda instância liberar o ato, o caso chegou ao STF, que decidiu por 8 votos a 3 seguir o voto do ministro Gilmar Mendes. Mendes afirmou que a comemoração do golpe constitui um ato lesivo ao patrimônio imaterial da União e vai contra os princípios democráticos estabelecidos pela Constituição de 1988.
A decisão do STF estabeleceu uma tese de julgamento que deverá ser aplicada em casos semelhantes em todo o país. Segundo o tribunal, a utilização de recursos públicos para promover eventos em alusão ao golpe de 1964 vai contra a Constituição e representa um ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. O relator do caso, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça rejeitaram o recurso por questões processuais, argumentando que a tese do julgamento não poderia ser aplicada de forma geral.
Com essa decisão, o STF reafirma o compromisso com a democracia e com a preservação do patrimônio histórico e cultural do Brasil, reforçando a importância de respeitar os princípios estabelecidos pela Constituição de 1988. A justiça prevaleceu e o uso indevido de recursos públicos para enaltecer um período autoritário da história brasileira foi barrado.