A decisão que permitiu a retomada do julgamento foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (4). Moraes cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico. Com isso, os processos devem ser incluídos nas próximas sessões de julgamentos virtuais, com a data sendo definida posteriormente pelo tribunal.
Antes da suspensão, quatro ministros já haviam se manifestado pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O relator, ministro Nunes Marques, juntamente com Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.
As entidades argumentaram em favor da garantia da revisão para aqueles que já tinham processos em andamento na Justiça. Instâncias inferiores do Poder Judiciário já haviam assegurado esse direito em casos anteriores.
Em março deste ano, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios, com placar de votação de 7 a 4. A decisão anulou uma deliberação anterior da Corte que favorecia a revisão da vida toda, uma vez que os ministros estavam julgando a constitucionalidade da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social de 1991.
Ao considerar as regras previdenciárias de 1999 constitucionais, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser uma opção para os aposentados em busca do cálculo mais benéfico. A discussão sobre esse tema deve ser retomada em breve, com possíveis desdobramentos importantes para milhares de beneficiários do INSS.