Até o momento, o placar do julgamento está em desvantagem para o uso da TR, com 3 votos a 0 considerando inconstitucional o índice para remunerar os trabalhadores. O relator do caso, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido.
Uma proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) neste ano foi enviada ao STF com o objetivo de destravar o julgamento. A proposta, construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos no caso, defende que as contas do fundo garantam uma correção mínima equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial da inflação.
A proposta da AGU não se aplicaria retroativamente, apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF. Segundo a AGU, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, se esse cálculo não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS seria responsável por estabelecer a forma de compensação.
O caso em questão teve início em 2014 a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. A legenda alega que a correção pela TR, que tem um rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando aquém da inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, novas leis foram implementadas e as contas do FGTS passaram a ter correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo, e correção pela TR. No entanto, a correção ainda permanece abaixo da inflação. O julgamento agendado para 12 de junho será crucial para definir a legalidade do uso da TR na correção das contas do FGTS.