JUSTIÇA – STF marca julgamento sobre responsabilidade de provedores por discurso de ódio e desinformação na internet para o dia 27 de novembro.

No próximo dia 27 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá em sua pauta o julgamento de três ações que envolvem a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e discurso de ódio sem a necessidade de uma determinação judicial expressa. A data foi confirmada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que é o responsável pela organização das sessões do plenário.

As ações que serão julgadas foram relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, e foram liberadas para análise em agosto deste ano. Cada uma delas aborda questões importantes relacionadas ao papel dos provedores de internet e às suas responsabilidades perante a disseminação de conteúdos prejudiciais.

Uma das ações em destaque trata da constitucionalidade do Marco Civil da Internet, que exige uma ordem judicial prévia para que os provedores sejam responsabilizados por atos ilícitos. Outra ação em análise questiona se as empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar os conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem a intervenção do Poder Judiciário. Por fim, uma terceira ação discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o STF promoveu uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet, com o objetivo de ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil para embasar os julgamentos sobre essa questão complexa. Agora, os ministros terão a difícil tarefa de analisar essas ações e decidir sobre questões que impactam diretamente a liberdade de expressão e a segurança na internet. A sociedade aguarda com expectativa as decisões que serão tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo