Os partidos Progressistas e Republicanos, junto à Advocacia da Câmara, pleitearam que o STF suspendesse a implementação da decisão anterior, argumentando que tal medida comprometia a segurança jurídica, uma vez que a atual legislatura está em seu terceiro ano de mandato. No entanto, a maioria dos ministros, incluindo Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e outros, não acatou esse pedido, mantendo a determinação original que altera a metodologia de repartição das cadeiras que sobram após a contagem dos votos.
Esse caso se conecta diretamente ao conceito de sobras eleitorais, que se refere às cadeiras restantes na Câmara após a divisão inicial feita com base no quociente eleitoral, levando em conta o desempenho de cada partido. Dado que essa distribuição nem sempre resulta em uma conta exata, as sobras são alocadas entre os partidos conforme critérios definidos por lei. Em fevereiro de 2024, o STF já havia decidido derrubar a exigência de um mínimo de votos para que as legendas participassem dessa alocação, argumentando que tal limitação prejudicava a representação democrática.
Contudo, num desdobramento recente, o Supremo reavaliou esse entendimento ao julgar um recurso do partido Rede Sustentabilidade. Ao decidir que a distribuição das sobras teria efeito retroativo, a corte modificou a composição da Câmara, levando à substituição dos sete deputados e impactando a dinâmica política do Legislativo.
Essa mudança de posicionamento do STF, que considera a nova interpretação das regras eletivas como uma questão constitucional e não meramente legislativa, demonstra a importância do equilíbrio entre a representatividade e as normativas eleitorais, destacando como a atuação do Judiciário pode influenciar a configuração política do país. A sessão do STF, realizada em plenário virtual, ainda aguardava a votação de outros ministros, mas o cenário já estava evidente: a decisão reformulou e intensificou a discussão em torno das regras eleitorais e de sua execução.