JUSTIÇA – STF mantém decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal e fixa quantidade de 40 gramas para diferenciação.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes foi o destaque desta sexta-feira (14) na mais alta corte do país.

Após recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, os ministros do STF se reuniram no plenário virtual para esclarecer o resultado do julgamento que ocorreu em julho do ano passado. Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção da decisão original.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também seguiram no mesmo sentido, consolidando a posição da maioria da corte. As deliberações virtuais devem ser concluídas até às 23h59.

É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mas estabelece que o porte para uso pessoal não será considerado um crime. A lei prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para diferenciar usuários de traficantes.

A validade da norma foi mantida, porém, as consequências serão administrativas, o que significa que não haverá a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação em cursos educativos serão aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem impacto penal.

Dessa forma, a decisão do STF representa uma mudança na abordagem do Estado em relação ao uso de drogas, buscando uma abordagem mais educativa e de prevenção. A sociedade e os órgãos competentes aguardam agora a conclusão do julgamento virtual para dar continuidade ao debate sobre a política de drogas no país.

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