JUSTIÇA – STF mantém decisão: porte de maconha para uso pessoal não é mais crime, mas ainda é ilícito. Quantidade permitida é de até 40 gramas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica em relação ao porte de maconha para uso pessoal, mantendo a íntegra da decisão que descriminalizou a posse da droga e estabelecendo um limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A votação unânime ocorreu durante a última sessão do plenário virtual, que foi encerrada na sexta-feira passada.

Os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo foram rejeitados, consolidando o resultado do julgamento realizado em julho do ano anterior. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto seguido por todos os ministros presentes no plenário virtual.

É importante ressaltar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, continuando a ser considerado um comportamento ilícito. Ou seja, ainda é proibido consumir a droga em locais públicos. O tribunal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência educativa e participação em cursos sobre drogas.

Apesar de manter a validade da norma, o Supremo decidiu que as consequências para os infratores são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de penas como prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação em cursos educativos foram mantidas como medidas a serem aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem impacto penal.

Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também foi despenalizada pela decisão do STF. No entanto, é importante destacar que mesmo pequenas quantidades de droga podem levar à acusação de tráfico, caso sejam encontradas evidências de comercialização, como balanças e registros contábeis, pelas autoridades policiais.

Portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco na discussão sobre a descriminalização da posse de maconha e reforça a necessidade de diferenciação entre usuários e traficantes no sistema jurídico brasileiro.

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