Até a noite de sexta-feira, o placar já contava com 6 votos contra 2 pela rejeição dos embargos, configurando a maioria necessária para que a sentença permanecesse inalterada. É importante salientar que, mesmo com a finalização deste julgamento, ainda há espaço para novos recursos, comumente conhecidos como “embargos de declaração”. Normalmente, o STF ordena a execução da pena ao final desse tipo de recurso.
Fernando Collor foi julgado juntamente com os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O trio foi acusado de receber propinas no montante de R$ 20 milhões para facilitar a celebração de contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. O objetivo das negociações era a construção de bases de distribuição de combustíveis, com as propinas servindo como garantias de apoio político para nomear e manter diretores na estatal.
A defesa do ex-presidente argumentou que houve um erro na contagem de votos que determinou o tamanho da pena e sustentou a inexistência de provas contundentes para fundamentar as acusações. Contudo, a maioria dos ministros decidiu seguir o voto do relator, Alexandre de Moraes, em favor da manutenção da sentença. Além dele, Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram pela rejeição dos recursos. Contrariamente, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes apoiaram parcialmente o pedido, propugnando uma redução na pena por corrupção que, na prática, prescreveria esse crime e evitaria a prisão de Collor por este específico delito.
Importante ressaltar que os ministros Nunes Marques e André Mendonça ainda não se manifestaram com seus votos. O prazo para tal se encerra em 11 de novembro. O ministro Cristiano Zanin está legalmente impedido de participar do julgamento, não influenciando no resultado final do processo.