JUSTIÇA! STF Mantém Condenação de Fernando Collor a 8 Anos e 10 Meses de Prisão por Corrupção na Lava Jato



Em mais um capítulo crucial da história judicial brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta sexta-feira (8), a maioria necessária para rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello, garantindo assim a permanência de sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão. A decisão é um desdobramento da emblemática Operação Lava Jato, um dos maiores esquemas de corrupção desvendados no país. A análise dos pleitos ocorreu no plenário virtual do STF, onde os ministros discutem remotamente os pedidos de revisão propostos pelo ex-mandatário, condenado anteriormente por delitos de corrupção e lavagem de dinheiro. O resultado expressivo de 8 votos a 2 confirma a decisão anterior.

Até a noite de sexta-feira, o placar já contava com 6 votos contra 2 pela rejeição dos embargos, configurando a maioria necessária para que a sentença permanecesse inalterada. É importante salientar que, mesmo com a finalização deste julgamento, ainda há espaço para novos recursos, comumente conhecidos como “embargos de declaração”. Normalmente, o STF ordena a execução da pena ao final desse tipo de recurso.

Fernando Collor foi julgado juntamente com os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O trio foi acusado de receber propinas no montante de R$ 20 milhões para facilitar a celebração de contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. O objetivo das negociações era a construção de bases de distribuição de combustíveis, com as propinas servindo como garantias de apoio político para nomear e manter diretores na estatal.

A defesa do ex-presidente argumentou que houve um erro na contagem de votos que determinou o tamanho da pena e sustentou a inexistência de provas contundentes para fundamentar as acusações. Contudo, a maioria dos ministros decidiu seguir o voto do relator, Alexandre de Moraes, em favor da manutenção da sentença. Além dele, Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram pela rejeição dos recursos. Contrariamente, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes apoiaram parcialmente o pedido, propugnando uma redução na pena por corrupção que, na prática, prescreveria esse crime e evitaria a prisão de Collor por este específico delito.

Importante ressaltar que os ministros Nunes Marques e André Mendonça ainda não se manifestaram com seus votos. O prazo para tal se encerra em 11 de novembro. O ministro Cristiano Zanin está legalmente impedido de participar do julgamento, não influenciando no resultado final do processo.

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