Flávio Dino solicitou a avaliação da possibilidade de anistia a crime de ocultação de cadáver, considerando a execução que iniciou antes da vigência da Lei da Anistia, mas que continuou de forma ininterrupta após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da própria Lei nº. 6.683/79. Até o momento, ministros como Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o relator, sendo que a deliberação virtual ainda seguirá até sexta-feira (14).
O caso que motivou essa discussão refere-se à denúncia de 2015 feita pelo Ministério Público Federal contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido), pelas acusações de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia. O STF irá julgar um recurso para reverter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares, aplicando a decisão tomada pela Corte em 2010, que validou a Lei de Anistia.
Além disso, há a possibilidade de o STF revisar a validade da Lei de Anistia no caso do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva. A Procuradoria-Geral da República defende a análise da legalidade da aplicação da Lei da Anistia nos casos de cinco militares acusados pela morte de Rubens Paiva durante a ditadura, e busca reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu o processo criminal contra esses militares com base na Lei de Anistia.
Dessa forma, o STF encontra-se em um momento crucial para debater a aplicabilidade da Lei de Anistia em casos de graves violações dos direitos humanos durante o período da ditadura militar no Brasil, demonstrando a importância da Justiça em analisar questões tão significativas para a sociedade.