A intervenção federal foi decretada pelo então presidente Michel Temer e durou de fevereiro a dezembro de 2018. Inicialmente tramitando no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021, alegando omissões por parte da União e do estado do Rio de Janeiro em relação à transparência e prestação de contas durante a intervenção.
A medida foi tomada em resposta a episódios violentos na capital fluminense, e foi a primeira vez que o Artigo 34 da Constituição de 1988 foi acionado no Brasil para uma intervenção federal. O então secretário de Estado de Segurança do Rio foi afastado e substituído pelo general Walter Braga Netto, que assumiu o comando das forças de segurança durante o período.
O MPF reivindicou a apresentação de relatórios detalhados sobre as ações realizadas, incluindo dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas. Também cobrou informações sobre o planejamento das políticas públicas de segurança adotadas após o término da intervenção. O TRF2 rejeitou os pedidos do MPF, alegando que não houve descumprimento dos deveres de transparência.
A questão foi levada ao STF após um recurso especial do MPF contra a decisão de segunda instância. O ministro Nunes Marques manteve a sentença do TRF2, argumentando que os pedidos formulados exigiriam que o Judiciário assumisse papeis do Executivo. Agora, caberá à Segunda Turma reiterar ou reformar a decisão.
Para o MPF, o Judiciário não pode ignorar a violação de direitos fundamentais, como o direito à segurança pública. Os questionamentos em torno da intervenção federal permanecem sem respostas, e as partes envolvidas seguem defendendo seus posicionamentos no processo.