JUSTIÇA – [STF forma maioria para validar cobrança obrigatória de contribuição assistencial para custear funcionamento de sindicatos.

Na última sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. A contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, conhecida como imposto sindical, que foi extinto pela reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisada pelos ministros neste julgamento.

O caso em questão trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial para trabalhadores não filiados aos sindicatos, de forma obrigatória através de acordo e convenção coletiva de trabalho. O julgamento teve início no ano passado e foi retomado nesta sexta-feira, após diversos pedidos de vista.

Até o momento, seis ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2020. Mendes defende que a cobrança é constitucional e que uma tese deve ser definida para orientar o julgamento da questão por todo o Judiciário do país. Para o ministro, é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a todos os empregados da categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

O caso ganhou destaque devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Mendes alterou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional. Segundo Mendes, a falta dessa cobrança enfraquece o sistema sindical e a evolução do entendimento anteriormente firmado é necessária para alinhá-lo com a Constituição Federal.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar, também seguiram o voto do relator.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até o dia 11 de setembro.

Essa decisão do STF terá um impacto significativo no sistema sindical do país, pois validará a cobrança da contribuição assistencial mesmo para os trabalhadores não sindicalizados. Agora, caberá aos sindicatos fazerem uso dessa prerrogativa para garantir recursos para o seu funcionamento e representação dos trabalhadores.

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