JUSTIÇA – STF forma maioria para manter resolução do TSE contra a desinformação nas eleições de 2022



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022. A maioria dos ministros votou a favor da manutenção das regras, apesar das tentativas da antiga gestão da Procuradoria-Geral da República (PGR) de suspender a norma.

No ano passado, as regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram uma ação do ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras alegou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet. Agora, a Corte julga um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma, e até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.

Os votos favoráveis foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação. Ele afirmou que a propagação de informações falsas e antidemocráticas prejudicam o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, criando um cenário de instabilidade que vai além dos limites da liberdade de expressão.

A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado. Segundo o texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que compartilhem conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral. Além disso, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

A decisão do STF de manter a resolução é fundamental para garantir a lisura e a transparência nas eleições futuras, combatendo ativamente a disseminação de desinformação e protegendo o processo democrático. Essa medida reforça o compromisso das autoridades em assegurar que a vontade popular seja manifestada de forma livre e informada, sem a interferência de informações falsas ou enganosas.

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