O relator do caso, Cristiano Zanin, defendeu veementemente a tese de que a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental que deve se sobrepor ao princípio da segurança jurídica. Ele propôs uma tese que servirá de base para casos semelhantes em todo o país, afirmando que “é imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.
O caso em questão foi trazido ao STF por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF). A decisão contestou uma sentença da primeira instância que reconhecia a prescrição de multas ambientais após cinco anos. A infração que gerou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).
A Advocacia-Geral da União (AGU) teve participação ativa no processo, ressaltando que os infratores ambientais devem arcar com as consequências dos danos causados ao meio ambiente. Segundo a AGU, a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual vai de encontro à própria natureza do bem jurídico tutelado.
Com essa decisão, o STF sinaliza uma postura mais firme e protetiva em relação ao meio ambiente e abre caminho para que outras ações semelhantes sejam julgadas sob o mesmo entendimento. A previsão é de que a decisão final seja anunciada na sexta-feira, consolidando um importante marco na jurisprudência brasileira em relação à proteção ambiental.