JUSTIÇA – STF forma maioria para confirmar inconstitucionalidade da lei que autoriza boa-fé do vendedor de ouro. Decisão impacta comércio.



Na tarde desta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos para confirmar a inconstitucionalidade da lei que autorizava a procedência do ouro comercializado no país a ser atestada pelo vendedor do metal, mecanismo conhecido como boa-fé do vendedor de ouro. A decisão foi tomada após o ministro Gilmar Mendes atender ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril de 2023, suspendendo um trecho da Lei 12.844/2013, norma que tratava da questão.

Na semana passada, o STF iniciou a análise do caso definitivamente em sessão virtual do plenário. Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro. A sessão virtual será encerrada hoje às 23h59, aguardando os votos dos cinco ministros restantes.

A ação que questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844/2013 foi protocolada pelo Partido Verde. O dispositivo estabelecia a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal, baseando-se nas informações prestadas pelo vendedor para atestar a legalidade da origem do ouro.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio de ouro deverá ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro. A discussão sobre a constitucionalidade da lei levantou debates acalorados entre os ministros e demonstrou a importância do tema para o mercado de ouro no país.

Agora, resta aguardar os votos dos ministros que ainda não se pronunciaram para saber o desfecho final da questão e como a decisão do STF impactará o setor de comércio de ouro no Brasil.

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