O principal ponto de impasse na votação é o pagamento aos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. Decisões anteriores indicam que a maioria dos ministros do STF se posicionou a favor da validação do pagamento de acordo com a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
Até o momento, o voto proferido pelo ministro Dias Toffoli prevalece com 6 votos a 3. Toffoli defende que a implementação do piso para profissionais celetistas deve ser regionalizada por meio de negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Caso a negociação avance, será necessário recorrer ao dissídio coletivo.
Segundo o voto de Toffoli, a remuneração dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser reduzida no caso de profissionais que trabalham menos de oito horas por dia ou 44 horas semanais.
O novo piso para enfermeiros contratados sob a CLT é de R$ 4.750, de acordo com a Lei nº 14.434. Os técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A lei estabelece que o piso é válido para trabalhadores dos setores público e privado.
Em 2022, o pagamento do piso salarial havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública, mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios realizarem o pagamento do piso.
Espera-se que a decisão final do STF traga mais clareza e definição sobre o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem, garantindo direitos e condições dignas de trabalho para essa categoria essencial para o sistema de saúde do país.