JUSTIÇA – STF Discute Responsabilização das Redes Sociais por Conteúdos Ilegais em Julgamento sobre Marco Civil da Internet



O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou recentemente a leitura da segunda parte de seu voto referente à responsabilização das redes sociais em relação aos conteúdos ilegais que são postados por usuários. O julgamento, que foi reiniciado na última terça-feira, já havia sido interrompido em dezembro passado quando Mendonça pediu vista dos processos em análise, paralisando a discussão em andamento.

Durante a sessão atual, o ministro expressou sua tendência a votar pela manutenção do dispositivo contido no Marco Civil da Internet, que estipula que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários em casos de não cumprimento de decisões judiciais. Mendonça enfatizou que a liberdade de expressão deve ser um princípio central na discussão, afirmando que não é aceitável menosprezar a importância do discurso crítico, mesmo que ele possa ser considerado antiético ou imoral.

Mendonça sublinhou que, em situações onde um discurso possui potencial identificável de causar perigo a terceiros, a responsabilização pelo emissor pode ser buscada. Esta reflexão revela a complexidade que cerca a discussão sobre os limites da liberdade de expressão na era digital e a necessidade de um equilíbrio entre garantir a liberdade de manifestação e proteger a sociedade de conteúdos prejudiciais.

Atualmente, a Corte está analisando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece diretrizes sobre os direitos e deveres do uso da internet no Brasil. O artigo em questão prevê que, para assegurar a liberdade de expressão e prevenir a censura, as plataformas digitais só devem ser responsabilizadas pela remoção de conteúdos se não o fizerem após uma ordem judicial.

No que diz respeito aos votos já proferidos, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, junto aos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, já se manifestaram sobre a temática. Barroso salientou que as plataformas devem ser ágeis na remoção de postagens envolvendo conteúdos como pornografia infantil, incitações ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, porém acreditou que a remoção de conteúdos que ofendam a honra dos cidadãos deveria ser feita apenas após ordem judicial, alinhando-se, assim, ao entendimento atual.

Por sua vez, os ministros Toffoli e Fux foram além em suas argumentações, defendendo que as plataformas deveriam, após notificação extrajudicial, ter a obrigação de retirar conteúdos considerados ilegais, como discursos que incitem violência ou racismo, bem como mensagens que atdam a estrutura democrática do país. Estão pendentes as deliberações de mais sete ministros, cujos votos poderão influenciar significativamente o rumo a ser adotado pela justiça no que tange à atuação das redes sociais no Brasil.

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