Essa decisão vem após uma liminar concedida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante as eleições do ano passado, atendendo a um pedido protocolado pela Rede Sustentabilidade. Na ocasião, foi determinado que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito, medida que foi referendada posteriormente pelo plenário do Supremo.
No julgamento realizado hoje, a Corte considerou que a falta de aprovação da gratuidade configura uma “omissão constitucional”. Segundo Barroso, essa medida garante que toda a população possa participar do processo eleitoral e reforça a importância da democracia. O presidente do STF também destacou que a atuação do Tribunal se justifica diante da ausência de uma lei que trate do assunto.
Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, corroborou com a decisão e argumentou que o acesso gratuito ao transporte é fundamental para preservar a democracia, especialmente para as camadas sociais mais vulneráveis. Já a defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini ressaltou que a liberação do transporte público nas últimas eleições contribuiu para a redução da abstenção de eleitores no segundo turno de 2022. Ela destacou ainda a importância das políticas públicas que visam facilitar o deslocamento dos cidadãos até os locais de votação, como forma de fortalecer o sistema democrático.
Diante disso, o STF reforçou a necessidade de que o Legislativo providencie uma lei que assegure a gratuidade do transporte coletivo urbano para os eleitores durante os dias de votação. A decisão da Corte é vista como um importante avanço para garantir o amplo exercício do direito de voto e incentivar a participação dos cidadãos nas eleições, independentemente de sua condição socioeconômica. Agora, cabe ao Congresso Nacional atender ao apelo do Supremo e tomar as medidas necessárias para regulamentar essa questão.